- O empréstimo domiciliário, a utilização de equipamentos informáticos e multimédia e а reprodução de documentos estão condicionados à obtenção de um cartão de leitor.
- Para obtenção do cartão de leitor, o interessado deve apresentar:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Comprovativo de morada do local de residência, de trabalho, ou de estudo, conforme o caso.
- Cada utilizador pode requisitar até três livros, por um período máximo de vinte e um dias seguidos, podendo este prazo ser renovado desde que não haja interessados em lista de espera e que a devolução tenha sido efetuada dentro do limite atrás referido.
- No fundo audiovisual podem ser requisitados até dois documentos por um máximo de dez dias seguidos, podendo este prazo ser renovado desde que não haja interessados em lista de espera e que a devolução tenha sido efetuada dentro do limite atrás referido.
- A Rede Municipal de Leitura Pública de Vila Nova de Famalicão constitui-se pela Biblioteca Municipal Camilo Castelo Branco e pelos Polos da Biblioteca de Riba de Ave, Ribeirão, Joane, Lousado e Pousada de Saramagos.
- O cartão de leitor é válido para efetuar requisições em qualquer biblioteca da rede municipal, na quantidade e prazos estabelecidos em regulamento, e desde que o leitor recolha e devolva os livros na biblioteca a que esses livros pertencem.